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Carregar o elétrico pode custar-te mais 70% só por causa do cartão que usas, e a lei que ia resolver isso acaba de ser adiada para 2028

Redação Eletrificados · 3 de agosto de 2026·3 min de leitura
Carregar o elétrico pode custar-te mais 70% só por causa do cartão que usas, e a lei que ia resolver isso acaba de ser adiada para 2028

Chegas a um carregador rápido na berma da autoestrada, o ecrã pede-te um código QR ou mais uma aplicação, e o teu cartão bancário fica ali, inútil, na carteira. Depois olhas para o preço e percebes que, ao lado, alguém com um cartão de mobilidade paga uma fração daquilo que tu vais pagar pelos mesmos quilowatts-hora. Esta cena repete-se todos os dias em Portugal, e não é coincidência: há duas leis a tratar do assunto, com dois prazos diferentes, e um deles acabou de ser empurrado mais um ano para a frente.

Comecemos pelo que já está em vigor. O regulamento europeu AFIR obriga, desde 13 de abril de 2024, a que todos os carregadores novos ou totalmente renovados com potência igual ou superior a 50 kW tenham leitor de cartão bancário ou contactless, sem exceções. Para potências mais baixas basta um sistema de pagamento online, tipo QR code. Quem instala um carregador rápido a partir de agora já não tem escolha.

O problema está nos carregadores que já existiam antes dessa data. Para esses, com potência igual ou superior a 50 kW e instalados na rede rodoviária principal europeia, a chamada TEN-T, ou em áreas de estacionamento seguro, a lei europeia dá um prazo de retrofit: 1 de janeiro de 2027. Esta data Portugal não pode adiar por conta própria, porque decorre de um regulamento europeu, não de legislação nacional.

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E é aqui que nasce a confusão. Portugal tem também o Decreto-Lei n.º 93/2025, de agosto do ano passado, que acabou com a obrigatoriedade da Mobi.E como plataforma única e consagrou o direito a pagar sem contrato prévio, por cartão, QR code ou MB Way, em qualquer carregador do país. Há poucas semanas, porém, o Conselho de Ministros aprovou o prolongamento do período transitório deste regime, de 2026 para 2027, o que atira a entrada em vigor plena para 1 de janeiro de 2028. O governo justifica com a complexidade de rever contratos de concessão que cobrem cerca de 70% da rede existente. Ou seja, a obrigação europeia chega primeiro, em 2027, só nos carregadores rápidos da rede principal; a liberalização portuguesa mais ampla, com todos os restantes carregadores, só fica plena um ano depois.

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Enquanto os prazos não chegam, a realidade no terreno é a que qualquer condutor de elétrico em Portugal já conhece de cor. Cerca de 80% das sessões de carregamento continuam a arrancar com um cartão de mobilidade físico, e só uma em cada cinco pela aplicação, muitas vezes porque um terço das tentativas via app falha, por erro na tomada, autorização recusada ou ligação ao servidor. O mesmo carregador, no mesmo poste, pode ter uma variação de preço de até 70% consoante a forma como se paga. Nem tudo aponta na direção errada: a ChargePoint anunciou o fim do acesso por aplicação e cartão RFID a clientes privados na Europa a partir de 30 de junho, empurrando os utilizadores para o cartão bancário contactless, sinal de que o mercado caminha, devagar, para o pagamento direto.

Na prática, para quem hoje conduz um elétrico em Portugal, isto significa continuar a levar sempre um cartão de mobilidade na carteira, mesmo que a lei prometa simplificar tudo, porque essa simplificação plena só chega, na melhor das hipóteses, em 2028.

Fontes: Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR) e análises da Wattify, Digiton e Noerr; evmag.pt (12 de junho de 2026); mobilityplaza.com/org (fevereiro e abril de 2026); ECO/Sapo (14 de agosto de 2025) e CNN Portugal (27 de fevereiro de 2025) sobre o Decreto-Lei n.º 93/2025.

Achas que vais confiar no cartão bancário quando ele finalmente funcionar em todo o lado, ou achas que, a este ritmo, ainda vais decorar códigos QR durante muitos anos?

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