Entrou hoje em vigor a lei que abre as estradas portuguesas aos carros autónomos. O que muda, e o que não muda
Portugal acordou hoje com uma lei nova na estrada. O Decreto-Lei 113/2026, publicado a 8 de junho e em vigor desde este 9 de julho, cria pela primeira vez um regime jurídico para testar sistemas automáticos de condução nas vias públicas portuguesas. Aprovado em Conselho de Ministros em abril, o diploma junta Portugal ao grupo ainda restrito de países europeus com regras próprias para ensaiar esta tecnologia em trânsito real, algo que os Países Baixos já fazem e que a Califórnia pratica há mais de uma década.
Convém desfazer já o equívoco que o título de muita imprensa alimenta: isto não significa carros a conduzir sozinhos livremente pelas nossas ruas. O que passa a ser possível são ensaios licenciados e supervisionados, pedidos ao IMT por fabricantes, laboratórios de investigação, universidades e empresas do setor, com tudo definido à cabeça na licença: que veículos, que condutores, que horários e que troços de estrada. A lei distingue três níveis de automação, da condicional, em que o sistema conduz mas exige um humano pronto a intervir, à total, sem intervenção humana, e admite reconhecer licenças já emitidas noutros países num prazo de 45 dias, o que pode acelerar a chegada de projetos internacionais.
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Abrir o comparador →As salvaguardas são pesadas, e ainda bem. A presença humana é obrigatória, com o condutor ou operador a precisar de carta há pelo menos seis anos e cadastro rodoviário limpo há cinco. Não podem exercer funções mais de três horas seguidas sem uma hora de pausa, e o limite de álcool cai para os 0,2 gramas por litro do condutor profissional. Cada veículo leva uma caixa negra que regista tudo, da velocidade às intervenções humanas. O seguro exige um capital mínimo quatro vezes superior ao de um automóvel normal. Durante os testes, os limites de velocidade da via descem 20 km/h. Um acidente grave obriga a relatório ao IMT em 24 horas, e as coimas podem chegar aos 40 mil euros, com apreensão do veículo à mistura. Nota honesta: para já não há um único projeto de testes anunciado para Portugal; a lei abriu a porta, falta ver quem entra.

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E o que tem isto que ver com quem conduz ou espera um MG? No imediato, rigorosamente nada muda: o MG Pilot dos nossos carros continua a ser um assistente de nível 2, com o condutor sempre responsável, e sistemas mais ambiciosos como o FSD da Tesla continuam sem aprovação para uso corrente na Europa. Mas no médio prazo muda tudo, porque a MG anunciou no Tech Day que o seu Navigate on Autopilot chega à Europa no final de 2027 para autoestrada e em 2028 para cidade, treinado com dados recolhidos em 24 países europeus. Sistemas desses precisam de ser validados nas estradas de cada mercado, e a partir de hoje Portugal tem finalmente o tapete legal estendido para esses ensaios. Se daqui a uns meses te cruzares com um carro de teste cheio de sensores na A28 ou na Segunda Circular, já sabes o que é.
A pergunta desta semana: confiavam num carro que conduz sozinho nas estradas portuguesas? E entre nós, que usamos o MG Pilot todos os dias, até onde acham que a automação devia ir?
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