Vive num condomínio e quer um carregador elétrico na garagem? A lei já lhe dá esse direito — e só há cinco motivos que permitem à administração recusar
Quem mora em condomínio e quer instalar um carregador elétrico na sua garagem tem, desde agosto de 2025, um direito bem mais forte do que a maioria imagina. O Decreto-Lei n.º 93/2025, que entrou em vigor a 19 de agosto de 2025 e consolidou todo o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal, estabelece que qualquer condómino pode instalar um ponto de carregamento à sua própria custa, sem precisar de aprovação em assembleia.
O que tem de fazer
Se a instalação passar por partes comuns do edifício, como é o caso típico de uma garagem coletiva, basta enviar uma comunicação escrita à administração do condomínio com pelo menos 30 dias de antecedência. Não é um pedido de autorização: é um aviso prévio. Passados os 30 dias sem oposição válida, o condómino pode avançar.
Os únicos cinco motivos para a administração recusar
A administração só se pode opor à instalação se se verificar uma destas situações: já existir uma infraestrutura de carregamento coletiva equivalente; a administração se comprometer a implementar uma solução coletiva equivalente dentro de 90 dias; houver um risco comprovado para pessoas ou bens, sustentado por parecer técnico; a instalação dificultar a circulação nas vias comuns; ou a instalação comprometer as condições de acessibilidade do edifício. Qualquer recusa tem de ser fundamentada e não pode ser um simples não.
Se a administração optar pela via coletiva para travar um pedido individual, tem de facto 90 dias para a pôr em marcha — se esse prazo passar sem nada acontecer, o direito individual do condómino é automaticamente recuperado.
O comparador de elétricos mais completo em Portugal
Autonomia real por clima e trajeto, poupança com preços portugueses e comparação lado a lado até quatro carros.
Abrir o comparador →Quando o assunto vai a votação em assembleia (por exemplo, para aprovar uma solução coletiva ou para o condomínio assumir os custos), a deliberação tem de ocorrer no prazo máximo de 30 dias, com maioria simples do valor total do prédio, ficar registada em ata e ser comunicada aos condóminos ausentes no prazo de 15 dias.
Quem paga, e como se fatura a eletricidade
A instalação corre por conta do condómino que a pede, salvo se o condomínio decidir assumir os custos por maioria simples numa solução coletiva. Quanto à fatura da eletricidade consumida no carregamento, a lei não impõe um método único: pode optar-se por um contador individual, pela divisão do custo como quota extra entre condóminos, ou por um acordo com o comercializador para faturação autónoma associada à mesma conta.

O fórum Eletrificados está aberto
Universos por marca, Radar de Entregas, calculadoras de carregamento e a garagem dos membros. Junta-te à conversa.
Uma novidade importante do Decreto-Lei n.º 93/2025 é o fim da obrigatoriedade do antigo contrato CEME (comercializador de eletricidade para mobilidade elétrica), o que simplifica bastante este processo de faturação.
Os requisitos técnicos que a instalação tem de cumprir
A instalação tem sempre de ser feita por um técnico habilitado, com projeto técnico e termo de responsabilidade, seguindo o Guia Técnico da DGEG (CTE64) e as normas da secção 722 das RTIEBT, além das normas internacionais IEC/EN 61851. Alterações significativas à instalação elétrica exigem inspeção. Em edifícios novos, o projeto tem de prever desde logo uma potência mínima de 3.680 VA por lugar de estacionamento, salvo se for definida outra solução técnica.
Onde ficam os apoios financeiros
O Fundo Ambiental tinha, através da Tipologia 7, um incentivo de 80% do custo do carregador (até 800 euros) mais 80% do custo da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar), com uma dotação total de 10 milhões de euros. As candidaturas estiveram abertas entre 11 de junho e 27 de julho de 2026 — ou seja, o prazo fechou há apenas três dias. Cada condómino podia candidatar-se a um carregador, com um limite de 10 por edifício. Vale a pena estar atento ao site do Fundo Ambiental para uma eventual nova fase.
O que não pode fazer
Passar um cabo de carregamento por uma janela ou pela fachada comum do prédio para chegar ao carro é uma prática proibida, precisamente pelos riscos de segurança que cria.
Fontes: Decreto-Lei n.º 93/2025 (Diário da República), DECO PROteste, Indústria e Ambiente, ChargeGuru e GoCharge confirmam de forma independente o enquadramento legal, os prazos e os valores dos apoios.
Já tentaste instalar um carregador no teu condomínio, ou a administração pôs entraves? Conta a tua experiência nos comentários.
Esta notícia está em discussão no fórumDonos reais, perguntas e respostas, experiências de quem conduz. Junta a tua voz.
Ir para a conversa